Hoje é o dia!
Muito se tem falado sobre as medidas e apoio aos jovens na compra de casa, e respetivos benefícios fiscais.
Após a publicação em Diário da República (DR) do decreto-lei que determina a isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação por jovens até aos 35 anos, aguardava-se ansiosamente pelo dia de hoje.
Hoje dia 1 de agosto o Decreto-Lei n.º 48-A/2024. entra finalmente em vigor, ou seja, começa a produzir efeitos a partir de hoje dia 1 de agosto.
Deixamos abaixo um guia de perguntas e respostas mais frequentes:
Quem pode beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo?
Para poderem beneficiar desta isenção fiscal, além da idade é necessário que:
– Se trate da compra de primeira habitação,
– O comprador não “seja titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”
-Que no ano da compra não seja considerado dependente para efeitos de IRS
Nos casos em que a compra do imóvel seja efectuada por mais de uma pessoa, o decreto-lei determina que a verificação dos pressupostos de isenção e o apuramento do IMT relativos à compra de imóvel seja efetuada ” individualmente em relação a cada cônjuge com partes iguais”.
Não tenho nacionalidade portuguesa. Tenho direito a esta isenção?
Sim. Estas medidas aplicam-se a todos os jovens com menos de 35 anos que cumpram com os restantes requisitos, e independentemente da sua nacionalidade tenham domicilio fiscal em Portugal.
Sobre que valor incide a Isenção de IMT e Imposto do Selo?
Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros.
Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
É necessário algum procedimento adicional para usufruir destes benefícios?
Não. São emitidas as guias de IMT e Imposto de selo, e no caso de o comprador ser isento, as guias virão automaticamente a “zero”.
A isenção de IMT e de Imposto de Selo aplica-se a casas em construção?
Não. A isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas.
Quem fica excluído da isenção?
Segundo o decreto-lei, fica excluído da isenção quem seja “titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”.
Pode perder-se o direito à isenção?
Sim. Se o imóvel deixar de ser casa própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do mesmo, pode perder-se este benefício. No entanto, estão previstas algumas exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização.
Há no entanto, algumas exceções para os seguintes casos:
- Quando a casa é vendida;
- Quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;
- Quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação.
Ficarão certamente algumas dúvidas particulares por esclarecer, ainda assim, esta prevê-se benéfica para os nossos jovens que poderão usufruir destes apoios que se podem traduzir em poupança de largas centenas de euros.
Susana Sobreira – Engª Civil