Benefícios para jovens na compra de casa – Perguntas e Respostas

Hoje é o dia!

Muito se tem falado sobre as medidas e apoio aos jovens na compra de casa, e respetivos benefícios fiscais.

Após a publicação em Diário da República (DR) do decreto-lei que determina a isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação por jovens até aos 35 anos, aguardava-se ansiosamente pelo dia de hoje.

Hoje dia 1 de agosto o Decreto-Lei n.º 48-A/2024. entra finalmente em vigor, ou seja, começa a produzir efeitos a partir de hoje dia 1 de agosto.

Deixamos abaixo um guia de perguntas e respostas mais frequentes:

Quem pode beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo?

Para poderem beneficiar desta isenção fiscal, além da idade é necessário que:

– Se trate da compra de primeira habitação,

– O comprador não “seja titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”

  -Que no ano da compra não seja considerado dependente para efeitos de IRS

Nos casos em que a compra do imóvel seja efectuada por mais de uma pessoa, o decreto-lei determina que a verificação dos pressupostos de isenção e o apuramento do IMT relativos à compra de imóvel seja efetuada ” individualmente em relação a cada cônjuge com partes iguais”.

Não tenho nacionalidade portuguesa. Tenho direito a esta isenção?

Sim. Estas medidas aplicam-se a todos os jovens com menos de 35 anos que cumpram com os restantes requisitos, e independentemente da sua nacionalidade tenham domicilio fiscal em Portugal.

Sobre que valor incide a Isenção de IMT e Imposto do Selo?

Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros.

Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).

É necessário algum procedimento adicional para usufruir destes benefícios?

Não. São emitidas as guias de IMT e Imposto de selo, e no caso de o comprador ser isento, as guias virão automaticamente a “zero”.

A isenção de IMT e de Imposto de Selo aplica-se a casas em construção?

Não. A isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas.

Quem fica excluído da isenção?

Segundo o decreto-lei, fica excluído da isenção quem seja “titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”.

Pode perder-se o direito à isenção?

Sim. Se o imóvel deixar de ser casa própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do mesmo, pode perder-se este benefício. No entanto, estão previstas algumas exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização.

Há no entanto, algumas exceções para os seguintes casos:

  • Quando a casa é vendida;
  • Quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;
  • Quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação.

Ficarão certamente algumas dúvidas particulares por esclarecer, ainda assim, esta prevê-se benéfica para os nossos jovens que poderão usufruir destes apoios que se podem traduzir em poupança de largas centenas de euros.

Susana Sobreira – Engª Civil

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