Decorre até ao dia 30 de novembro o prazo para pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando:
– Uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos)
– E uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
O seu valor é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem anualmente, a taxa a aplicar no seu concelho, dentro dos intervalos acima referidos.
Tendo em conta os valores do imposto várias situações podem ocorrer.
– Nos casos em que o valor deste imposto é inferior a 100 euros este deve ser pago de uma vez só, durante o mês de maio
– Se o valor é entre 100 e 500 euros ele pode ser dividido em duas prestações pagas em maio e novembro.
– Já para os casos em que o valor é superior a 500 euros, o pagamento pode ser desdobrado em três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro.
Para quem tem um valor de IMI entre os 100 e os 500 euros novembro corresponde à 2ª prestação, enquanto para quem paga um montante superior a 500 euros esta será a 3ª.
Segundo dados oficiais, este ano (para o imposto relativo a 2023), foram emitidas 3.878.309 notas de cobrança de IMI, das quais 2.245.046 de valor entre 100 e 500 euros e 686.504 acima dos 500 euros.
Somados, estes dois últimos grupos, totalizam 2.931.550, quase 3 milhões de contribuintes.
Fonte: Lusa

Susana Sobreira – Broker


