Obras isentas ou sujeitas a controlo prévio

Nos últimos anos reabilitação de edifícios tem tido cada vez mais destaque, quer como opção para habitação própria quer como opção para investimento.

Sabia que há obras isentas de controlo prévio, o que significa que estão isentas de licenciamento municipal?

De acordo com a legislação atual RJUE (Regime Juridico da Urbanização e da Edificação) muitas intervenções em edifício estão hoje livres de formalidades que antes eram obrigatórias. 

No artº 6º do DL 26/2010 de 30 de Março, consideram-se obras isentas são as seguintes intervenções:

a) As obras de conservação;

b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas; 

c) As obras de escassa relevância urbanística;

Obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções, que não impliquem modificação na estrutura (não altere pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura do edifício ou dos seus pisos, ou a forma das paredes exteriores ou do telhado são isentas. 

Por exemplo para demolir paredes interiores ou alterar o layout interior sem alterações de estrutura, arranjar um telhado mantendo as características do original, não é necessário avisar a câmara. Mas atenção, existem excepçõe. Por exemplo tratando-se de obras em edifício classificado, já é exigida licença municipal.

No que se refere a obras de escassa relevância urbanística, existem alguns exemplos nomeados no artº 6-A do decreto lei acima referido, mas para além dessas obras existem ainda outras definidas em regulamentos municipais e que por isso são diferentes de município para município.

É importante referir que independentemente da isenção de controlo prévio por parte da autarquia, a execução de obras deve cumprir com a legislação em vigor nomeadamente RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas). 

Mas para além de tratar-se de obras isentas ou não, deve ainda ter em consideração que, a necessidade de colocação ou instalação de equipamentos como andaimes, contentores etc, em espaço público, poderá implicar um pedido de ocupação de via pública.

Em caso de dúvida e para evitar contratempos deve sempre consultar um técnico, que o esclarecerá acerca daquilo que pode ou não fazer e da eventual necessidade de controlo da autarquia.

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