Existe alguma confusão em relação à definição das áreas de construção quando se trata de indicar as áreas que caracterizam um imóvel.
Embora estas definições possam variar consoante a entidade em questão, de uma forma genérica para o ramo imobiliário as definições usadas são as seguintes.
✅ 𝗔́𝗿𝗲𝗮 𝘂́𝘁𝗶𝗹: é a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, medida pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo.
✅ 𝗔́𝗿𝗲𝗮 𝗯𝗿𝘂𝘁𝗮: é o somatório das áreas de pavimento acima e abaixo da cota de soleira, medida pelo exterior das paredes exteriores e eixo das paredes entre fogos ou comuns.
✅ 𝗔́𝗿𝗲𝗮 𝗽𝗿𝗶𝘃𝗮𝘁𝗶𝘃𝗮: é a superfície habitável, incluindo varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou fração. É medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou fração.
✅ 𝗔́𝗿𝗲𝗮 𝗱𝗲𝗽𝗲𝗻𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲: é o somatório das áreas cobertas de uso exclusivo mesmo que constituam partes comuns, ou situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração.
Ainda assim, e pese embora as definições acima indicadas, existem situações em que um espaço pode ser incluído numa ou noutra classificação consoante as características e uso.
São exemplos:
▪Sótãos
Só poderão ser consideradas áreas habitacionais se cumprirem o RGEU, e assim serão consideradas áreas privativas. No entanto, como raramente possuem o pé direito legal, os projetistas designam essas áreas como áreas de “arrumos” e assim serão consideradas áreas brutas dependentes.
▪Varandas fechadas ou em marquise
Se áreas com utilização idêntica à da fração, logo área privativa.
▪Varandas cobertas, mas abertas
Se áreas acessórias com utilização diferente da fração, são portanto área dependente.