Documentação necessária para vender um imóvel

Quando tomamos a decisão de vender uma casa, existem vários procedimentos que devemos ter em atenção, nomeadamente reunir alguma documentação necessária para o efeito.

Um bom consultor imobiliário está perfeitamente familiarizado com todos os detalhes do procedimento, e deverá auxiliar o vendedor na obtenção destes documentos, de forma a agilizar todo o processo e prestar um melhor serviço ao cliente.

𝗜𝗱𝗲𝗻𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼𝘀 𝗩𝗲𝗻𝗱𝗲𝗱𝗼𝗿𝗲𝘀

Fotocópias do Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente.

No caso de o proprietário do imóvel ser uma empresa é necessária a Certidão de Registo Comercial da empresa.

𝗖𝗲𝗿𝘁𝗶𝗱𝗮̃𝗼 𝗣𝗲𝗿𝗺𝗮𝗻𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗱𝗲 𝗥𝗲𝗴𝗶𝘀𝘁𝗼 𝗣𝗿𝗲𝗱𝗶𝗮𝗹

A certidão do registo predial é o documento onde estão inscritos todos os dados referentes a um imóvel. Conta a história do imóvel: terreno, construção, eventuais vendas, sucessões hereditárias, hipotecas, penhoras, arrestos, etc.

Por norma, engloba dois documentos. Um refere-se ao prédio (certidão genérica) e o outro ao apartamento (ou fração). Pode ser obtida online ou num balcão da Conservatória do Registo Predial, com todas as inscrições e descrições prediais em vigor. Sendo o seu prazo de validade seis meses.

𝗖𝗮𝗱𝗲𝗿𝗻𝗲𝘁𝗮 𝗣𝗿𝗲𝗱𝗶𝗮𝗹

A caderneta predial tem todas as informações fiscais associadas ao imóvel em questão, assim como as suas características físicas: identificação do prédio, localização, descrição do prédio, áreas, identificação da fração autónoma e respetivas áreas (privativa e dependente), andar e letra correspondente, fim a que se destina, tipologia permilagem e número de andares da fração, dados de avaliação do imóvel, titulares etc

Pode ser obtida presencialmente, num balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou online, através do Portal das Finanças.

𝗔𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗨𝘁𝗶𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼

Alvará de Licença de Utilização, anteriormente designado por Licença de Habitabilidade.

É um documento emitido pela Câmara Municipal, que atesta que o imóvel reúne condições de utilização para o seu fim específico.

Alvará de Licença de Construção no caso de o imóvel estar ainda em processo de construção.

É um documento emitido pela Câmara Municipal.

𝗣𝗹𝗮𝗻𝘁𝗮𝘀

Planta do imóvel.

Obtida através da Empresa construtora, ou Câmara Municipal.

𝗖𝗲𝗿𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗱𝗼 𝗘𝗻𝗲𝗿𝗴𝗲́𝘁𝗶𝗰𝗼 𝗲 𝗱𝗮 𝗤𝘂𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗼 𝗔𝗿 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿

É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) – organismo público que regula a certificação energética de edifícios (SCE). Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias.

O documento é válido por dez anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. É emitido por Perito Qualificado pela ADENE

𝗙𝗶𝗰𝗵𝗮 𝗧𝗲́𝗰𝗻𝗶𝗰𝗮 𝗱𝗮 𝗛𝗮𝗯𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 (𝗙𝗧𝗛) (obrigatória para imóveis com licença de utilização posteriores a março de 2004)

Neste documento contém a descrição das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento de conclusão da obra de construção/ reconstrução ou ampliação.

A elaboração deste documento é obrigação do promotor imobiliário que deve efetuar o respetivo depósito na Câmara Municipal.

Em algumas situações podem ser necessários outros documentos consoante o processo em concreto.

 Para que a transação seja o mais tranquila possível, terá todas as vantagens em contratar um consultor imobiliário e conceda-lhe a exclusividade do seu imóvel. Desta forma, contará com o auxílio de um profissional dedicado que o aconselha e guia em todas as etapas do processo.

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