Vendeu ou doou um imóvel em 2020? Não se esqueça de declarar no IRS!

A entrega do IRS (obrigatória ser realizada pela internet) referente ao ano de 2020, já iniciou a dia 1 de Abril, com término a 30 de Junho 2021.

As mais-valias têm de ser declaradas no IRS, tal como os seus rendimentos de trabalho. Da mesma forma, terá de declarar menos-valias no IRS, podendo estas perdas vir a ajudá-lo a pagar menos imposto.

Se vendeu ou doou um imóvel no ano de 2020, ao entrar no seu portal das finanças, e aceder ao IRS automático não se esqueça de preencher o anexo G do Modelo 3 de IRS!

É no campo 401 onde devem ser registados os valores de realização (o montante da venda), da aquisição (quanto custou a casa vendida) e as despesas e encargos.

Os campos 501 a 516 também devem ser preenchidos, é aqui que deve declarar o reinvestimento (ou intenção de reinvestimento) das mais-valias, inclusivamente para a amortização de um crédito à habitação usado para comprar o imóvel.

Atenção:

Se o imóvel alienado tiver sido comprado antes de 1 de janeiro de 1989 (data de entrada em vigor do Código do IRS) a mais-valia não está sujeita a IRS, mas os dados da venda do imóvel têm de ser inseridos na declaração de rendimentos do vendedor. Para isso, deve usar-se o quadro 5 do anexo G1 do Modelo 3 de IRS.

Caso tenha recebido o imóvel através de uma herança, o valor de aquisição do mesmo a considerar será o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT) à data em que foi transmitido por herança. O VPT pode ser consultado a qualquer altura na caderneta predial, e influencia também o valor a pagar.

Jéssica Loureiro

Solicitadora – Gestora Processual | Remax Plaza

Partilhar artigo:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on reddit
Share on vk
Share on tumblr
Share on digg
Share on skype
Share on whatsapp
Share on email

Compare listings

Comparar
× Olá, podemos ajudar? Available from 09:00 to 21:00