A entrega do IRS (obrigatória ser realizada pela internet) referente ao ano de 2020, já iniciou a dia 1 de Abril, com término a 30 de Junho 2021.
As mais-valias têm de ser declaradas no IRS, tal como os seus rendimentos de trabalho. Da mesma forma, terá de declarar menos-valias no IRS, podendo estas perdas vir a ajudá-lo a pagar menos imposto.
Se vendeu ou doou um imóvel no ano de 2020, ao entrar no seu portal das finanças, e aceder ao IRS automático não se esqueça de preencher o anexo G do Modelo 3 de IRS!
É no campo 401 onde devem ser registados os valores de realização (o montante da venda), da aquisição (quanto custou a casa vendida) e as despesas e encargos.
Os campos 501 a 516 também devem ser preenchidos, é aqui que deve declarar o reinvestimento (ou intenção de reinvestimento) das mais-valias, inclusivamente para a amortização de um crédito à habitação usado para comprar o imóvel.
Atenção:
Se o imóvel alienado tiver sido comprado antes de 1 de janeiro de 1989 (data de entrada em vigor do Código do IRS) a mais-valia não está sujeita a IRS, mas os dados da venda do imóvel têm de ser inseridos na declaração de rendimentos do vendedor. Para isso, deve usar-se o quadro 5 do anexo G1 do Modelo 3 de IRS.
Caso tenha recebido o imóvel através de uma herança, o valor de aquisição do mesmo a considerar será o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT) à data em que foi transmitido por herança. O VPT pode ser consultado a qualquer altura na caderneta predial, e influencia também o valor a pagar.
Jéssica Loureiro
Solicitadora – Gestora Processual | Remax Plaza