O que mudou no mercado imobiliário desde o início da Pandemia Covid-19?

Assistimos desde o início da Pandemia a uma alteração na procura por parte dos portugueses. Nas grandes cidades privilegia-se os apartamentos com terraços e varandas e as moradias. Disparou a procura de terrenos para construção de moradias principalmente fora dos grandes centros urbanos.
Este fenómeno é transversal a todo o país. Assiste-se a uma procura desenfreada de quintas e moradias com espaço exterior e com árvores de fruto. Há cada vez mais famílias a mudarem-se de malas e bagagens, abandonando as cidades para irem viver para lugares onde encontram ar puro, tranquilidade, segurança e principalmente uma melhor qualidade de vida.
O facto de termos estado isolados e de partilharmos zonas comuns com os vizinhos levou a esta alteração tão profunda na procura.
A consequência obviamente foi o aumento dos valores dos imóveis no interior do país.
No que concerne às quintas por exemplo no Douro e Alentejo a oferta é escassa face á procura, o que leva inevitavelmente a um aumento dos preços deste tipo de imóveis.
Prevê-se mesmo que este fenómeno venha a ser agravado em 2022.
A alteração das regras do regime dos vistos Gold, que a partir de 2022* passa a privilegiar o investimento no interior e nos territórios de baixa densidade populacional, deverá levar a um aumento ainda maior na procura de imóveis rurais, especialmente, por parte dos estrangeiros.
Este movimento, consequentemente acompanhado por uma maior escassez de oferta, pode vir a fazer com que os preços “disparem” nesta gama de produto, inflacionando assim todo o mercado imobiliário rural.
O futuro o dirá, mas neste momento estamos a começar a assistir a uma mudança profunda e radical na procura de imóveis por parte dos portugueses. Numa segunda fase é também prevista uma mudança por parte de clientes estrangeiros consequência das alterações previstas nos vistos Gold.

*O que vai mudar nos vistos Gold?
A partir de dia 1 de janeiro de 2022, as seguintes alterações, que representam, de uma forma geral, um aumento dos montantes mínimos de investimento de capital, bem como limitações nas áreas geográficas de aplicação do investimento imobiliário, para fins habitacionais, serão aplicáveis:
A) Investimento Imobiliário:

  1. No montante mínimo de € 500.000,00, para fins habitacionais, apenas será permitido no interior de Portugal, Açores e Madeira.
    No montante mínimo de € 350.000,00, com obras de reabilitação, para fins habitacionais, apenas será permitido no interior de Portugal, Açores e Madeira.

Lígia Pinto – Diretora Remax Plaza

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