Regras para animais de estimação em condomínios

Hoje em dia muitas das famílias possuem animais de estimação contudo, tal como para os humanos, estes estão sujeitos a regras.

Em primeiro lugar é obrigatório o registo dos animais de estimação, mediante o pagamento de uma taxa.

Além deste registo existem outras regras muito claras: os animais de estimação só podem permanecer num apartamento ou moradia, em zonas urbanas, se houver boas condições de alojamento, sem risco de saúde para os vizinhos, nem problemas de higiene.

Podem coabitar num condomínio até 3 cães ou 4 gatos, não podendo, no total, contar-se mais de 4 animais de estimação, segundo o regulamento de classificação, identificação e registos dos carnívoros domésticos e licenciamento de canis e gatos.  

Este número só pode ser excedido, até seis, com autorização do município, depois dos pareceres favoráveis do veterinário municipal e do delegado de saúde. 

Caso os regulamentos (aprovados por unanimidade) estabeleçam um limite inferior ou até proibir a presença de animais nas frações autónomas, estes devem ser cumpridos. Já nos espaços comuns não é necessária unanimidade, mas sim uma maioria de votos a favor de determinada(s) regras).

Porem existir critérios específicos como, por exemplo, um cão de raça classificada como potencialmente perigosa não poder circular sozinho nas partes comuns do prédio sem o devido acompanhamento do dono aliado ao uso de trela. 

Em suma, para garantir uma boa convivência em condomínio, o regulamento do condomínio poderá incluir algumas normas:  

  • Estabelecer que só são permitidos animais nas zonas comuns, desde que se encontrem devidamente acompanhados; 
  • Estabelecer a proibição de animais domésticos dentro dos elevadores, caso assim o entendam; 
  • Estabelecer a obrigatoriedade de limpeza e higiene dos espaços comuns, após a utilização ou passagem dos animais domésticos; 
  • Estabelecer a obrigatoriedade de os animais usarem coleira, peitoral, trela e açaime se necessário nas áreas comuns de circulação;  

O administrador do condomínio é o responsável pela verificação do seu cumprimento. O condomínio pode ainda, penalizar os condóminos pelo incumprimento das regras estabelecidas.  

Partilhar artigo:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on reddit
Share on vk
Share on tumblr
Share on digg
Share on skype
Share on whatsapp
Share on email

Compare listings

Comparar
× Olá, podemos ajudar? Available from 09:00 to 21:00