O BUPi (Balcão Único do Prédio) surge em 2017 com o objetivo de conhecer o território português de forma simples e inovadora e está assente em quatro objetivos:
- ordenamento do território;
- valorização de recursos;
- identificação dos proprietários;
- prevenção de incêndios.
É assim, uma plataforma online e um balcão de atendimento presencial, com um técnico habilitado, que reúne informação sobre as propriedades rusticas e mistas e os seus donos e onde os proprietários podem fazer o cadastro e o registo dos seus terrenos (representação gráfica georreferenciada – RGG), de forma gratuita pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi. Caso o registo seja realizado online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação.
O BUPI apresenta inúmeras vantagens, particularmente:
- para os proprietários – com aposta na garantia dos direitos de propriedade e na gestão do território (contribuindo para a prevenção de incêndios no nosso país);
- para os municípios – com a possibilidade de ter conhecimento dos limites e da titularidade das propriedades, conseguindo assim planear e gerir o território, garantindo a valorização e o desenvolvimento sustentável bem como, a qualidade de vida dos seus munícipes;
- para a própria administração pública, instituições científicas, ensino superior e até empresas, onde a colaboração conjunta permite uma mais eficiente utilização e partilha da informação sobre o território português.
Torna-se obrigatório, apresentar a representação gráfica georreferenciada do prédio por um técnico habilitado inscrito no BUPI, nos atos e procedimentos que deem origem a registo de aquisição a efetuar sobre prédios rústicos e mistos localizados num município aderente (consulte em: https://bupi.gov.pt/municipios-aderentes).
Marta Vieira – Solicitadora