O programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis foi novamente reforçado e o período de candidaturas prolongado.
O Despacho n.º 2798/2022 foi publicado a 4 março de 2022 e corresponde ao 3º aditamento ao programa de apoio aos Edifícios Mais Sustentáveis.
Trata-se de um programa que consiste no reembolso ao proprietário, de parte dos valores investidos em melhorias com vista à transformação dos edifícios para uma maior eficiência energética designadamente: melhoria dos níveis de conforto térmico; a redução da fatura e da dependência energética do país; a redução de emissões de gases com efeito de estufa; a melhoria da qualidade do ar interior; o benefício para a saúde; a promoção da produtividade laboral; a redução da pobreza energética; a extensão da vida útil dos edifícios e o aumento da sua resiliência.
No início do ano, o programa já havia sido alterado, mas agora a 4 de março o programa voltou a ser reforçado em mais 15 milhões de euros num total de 75 milhões de euros, e prolongado até ao final de abril de 2022.
A medida é justificada pelo Governo face à elevada adesão ao programa mas também pela transição entre legislaturas.
O Despacho estabelece que “o prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho de 2021 até às 23.59 h do dia 30 de abril de 2022 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista“ ( alínea b) do nº1)
Quem se pode candidatar
Podem candidatar-se pessoas singulares, proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, com a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. Mas, nem todos os edifícios são elegíveis para candidatura.
Quais os edifícios elegíveis
São elegíveis edifícios de habitação: unifamiliares, frações autónomas em edifícios multifamiliares e edifícios multifamiliares em propriedade total. Para além disso, o tipo de apoio depende da data de construção do imóvel e está sujeito a um valor máximo de comparticipação.
Os imóveis construídos até:
a) 31 de dezembro de 2006 (inclusivé), para projetos candidatados às tipologias de intervenção 1 e 2 (janelas e isolamentos em paredes, pavimentos e coberturas e porta de entrada)
b) 1 de julho de 2021, no caso de projetos candidatados às tipologias 3, 4, 5 e 6 (sistemas e equipamentos de climatização, preparação de águas quentes, e energias renováveis)
Quadro de comparticipação e limite máximo de despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental (FA) para cada tipologia de intervenção (ponto 6.3. do Regulamento do PAE+S II):
Onde é possível realizar as candidaturas
As candidaturas são realizadas via digital, na plataforma do Fundo Ambiental. Para esse efeito deve clicar no separador “Apoios PRR” e escolher a opção “PAEMS II” (Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis II).
https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/paes-2021.aspx
Susana Sobreira – Engª Civil